DECRETO ELÓI MENDES – Nº 2.801/2021 – 10/03/2021

Decreto-n°-28012021

 

Fomos convidados a participar de uma reunião na Prefeitura, na data de 09/03, juntamente com representantes da polícia militar, câmara municipal, médicos e secretários, bem como, o Prefeito. Na oportunidade se discutiu o aumento exponencial dos casos de COVID 19, o que gera grande preocupação em todos, inclusive diante das mutações que o vírus tem sofrido e agravado a doença, cujos medicamentos não estão mais sendo tão eficazes quanto eram.

Após ampla discussão e ponderações dos assuntos, chegou-se a um consenso para que medidas mais restritivas sejam tomadas, sem, contudo, prejudicar o empresariado, mas sim, IMPEDINDO A CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS FORA DE CASA. Observem com atenção as determinações e sigam à risca para não terem problemas com a fiscalização:

1) Prefeitura e Policia Militar vão INTENSIFICAR A FISCALIZAÇÃO, visando cobrar o cumprimento das regras dos Decretos que estão vigentes.

2) Se for possível, COLOQUE UM ORIENTADOR na porta de seu estabelecimento, esclarecendo sobre as regras de prevenção e orientando sobre lotação, uso de máscara e álcool em gel.

3) O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS nos Estabelecimentos (exceto os Essenciais), será, impreterivelmente, até as 22 horas. Após esse horário o estabelecimento não poderá possuir clientes em seu interior, sendo permitido somente o atendimento por delivery (EXCETO a venda de bebidas alcoólicas).

4) O empresário deverá seguir à risca o horário de funcionamento e exigir que os CLIENTES USEM MÁSCARA dentro do estabelecimento.

5) Fica PROIBIDA a venda de bebidas alcoólicas após as 22 horas, seja de forma presencial ou por delivery.

6) O empresário que estiver descumprindo os Decretos, inclusive sobre o horário de funcionamento relacionado acima, será fechado por 15 dias, tendo seu estabelecimento lacrado. Se houver reincidência, vai ser fechado por 30 dias e multado em R$ 10.000,00. Se violar o lacre será denunciado no Ministério Público.

7) Essas medidas valerão do dia 11/03 até o dia 11/04.

8) O estabelecimento onde for detectado mais de 03 casos de COVID ativos (concomitantes) será fechado por 15 dias seguindo o protocolo do Estado.

 

ATENÇÃO: O objetivo do Decreto é reduzir a circulação de pessoas nas ruas. Não promovam ou participem de festas ou aglomerações! Igualmente, evitem viagens desnecessárias. Esses têm sido fatores preponderantes para a propagação do vírus.

Fiquem atentos a CAPACIDADE DE LOTAÇÃO de seus estabelecimentos, DISPONIBILIDADE de Alcool em Gel e USO DE MÁSCARAS.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO – DECRETO Nº 2.801/2021.

Sobre as questões que foram apontadas acima, esclarecemos que as medidas que foram publicadas no Decreto foram as MENOS PREJUDICIAIS possíveis, dentre várias outras mais restritivas que foram conversadas. Após ponderações, chegou-se a esse consenso, pois, existe a necessidade iminente de reduzir a circulação de pessoas na rua, especialmente os mais jovens, que tem sido o maior alvo da doença, cujas variantes estão muito mais “fortes” que a doença inicial.
Alfenas hoje está com 100% das UTI´s tomadas e temos informações extraoficiais que Varginha, que é nossa base, está com algo superior a 80%. E aí o que precisamos pensar é em difundir a prevenção da doença, pois, municipalmente não há intenção de fechar comércios, porém, se os casos se elevarem ainda mais, corremos o risco de entrar na onda roxa do Minas Consciente e aí sim tudo será fechado por determinação do Governador do Estado.
A maioria das cidades da região estão decretando toque de recolher, o que é ainda mais restritivo do que o Decreto de hoje.
Portanto, o momento é para trabalharmos juntos, cada um fazendo sua parte, para que os casos sejam reduzidos e não cheguemos a piorar a situação que já não está das melhores.
Caso alguém tenha alguma dúvida sobre o Decreto, venha até a ACIEM/CDL que eu terei maior prazer em explicar o contexto das decisões.
Lembrando que a medida tomada é PROVISÓRIA, pois o Decreto mencionado vale por 30 dias, podendo ou não ser majorado em função da evolução do quadro dos contaminados por COVID 19 na cidade.