Regulamento ESTOURA BALÃO Dia das Mães

REGULAMENTO CAMPANHA DIA DAS MÃES 2026.

 

  1. A campanha terá início em 07/05/2026 e terminará dia 12/05/2026.
  2. A campanha consiste nas lojas e/ou quaisquer empresas associadas oferecer, gratuitamente, brindes e/ou descontos em produtos e serviços para os consumidores que forem beneficiados em ação denominada “estoura balão premiado”.
  3. A ACIEM & CDL tornará público através dos grupos de empresários e também em suas redes sociais, a ação “estoura balão premiado”, angariando os brindes e/ou descontos das empresas interessadas em participar. Essa coleta de dados ocorrerá de segunda a sexta feira, de 09h às 17h, a partir do dia 23/04/2026 até o dia 04/05/2026. De posse das informações, serão confeccionados os cupons com os produtos, brindes e/ou descontos a serem sorteados. A empresa participante deverá assinar no verso do cupom, confirmando sua oferta. Os cupons premiados serão colocados em balões aleatórios para sorteio dos consumidores.
  4. A ACIEM & CDL montará sua barraca no centro comercial de Elói Mendes nos dias 07 e 08 de maio/2026, de 09h às 16h, e no dia 09 de maio de 09:30h às 14h, onde será exposto um suporte (arco) com centenas de balões para serem estourados por clientes. Esses balões conterão cupons premiados e não premiados, todos colocados de forma aleatória.
  5. O consumidor terá direito a estourar 01 (um) balão após cumprir as seguintes regras (obrigatórias): consumidor tira uma foto em nosso mural, posta em seu Instagram marcando o Instagram da ACIEM & CDL de Elói Mendes e deverá possuir o aplicativo da ACIEM & CDL instalado e ativo em seu celular. Feito isso, poderá estourar 01 (um) balão e concorrer aos prêmios aleatórios que neles foram colocados.
  6. O cupom premiado deverá conter os seguintes dados: o nome “Estoura Balão dia das Mães 2026”, a descrição do prêmio, brinde ou desconto, a identificação da loja e/ou empresa, a data de validade de retirada do prêmio e no verso a assinatura da loja ou empresa concedente do prêmio ou desconto.
  7. A data limite para o consumidor se beneficiar do prêmio, brinde ou desconto é o dia 12/05/2026, data improrrogável.
  8. Caso o consumidor venha a perder, rasurar, danificar ou inutilizar o cupom premiado (documento físico), perderá o direito de receber o citado prêmio e/ou desconto.
  9. A loja ou empresa que beneficiar o consumidor com premiação de desconto, ela será a única responsável por indicar a forma de incidência deste, ou seja, se será sobre vendas a vista, a prazo, no cartão de débito ou crédito, no crediário, etc., ficando a ACIEM & CDL isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido.
  10. A retirada dos prêmios e/ou descontos sorteados deverá ocorrer na loja ou empresa concedente do mesmo, não sendo a ACIEM & CDL responsável por tal ação.
  11. Ao ser contemplado, o ganhador autoriza em caráter irrevogável e irretratável o uso de seu nome, imagem, som e voz para fins de divulgação dos contemplados na Campanha, pelo prazo indeterminado, sem acarretar qualquer ônus a Entidade ou qualquer empresa associada participante. 
  12. O participante se responsabiliza integralmente pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro do aplicativo, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento.
  13. Fica esclarecido que a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, a ACIEM/CDL poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
  14. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a ACIEM/CDL não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes em seu aplicativo, inclusive que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
  15. Os ganhadores premiados serão divulgados no Instagram da ACIEM/CDL, bem como, em sua página no FACEBOOK, em até 72 horas após cada sorteio. 
  16. A garantia dos bens e/ou brindes sorteados é de responsabilidade do estabelecimento vendedor do produto. Igualmente, eventuais avarias ou vícios nesses bens será responsabilidade do estabelecimento vendedor a resolução e/ou reposição conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
  17. As imagens dos prêmios divulgadas em nossas redes sociais e peças publicitárias são meramente ilustrativas.
  18. Regulamento disponível no site www.aciemcdl.com.br.