Regulamento – Show de Prêmios 2021

  1. A Campanha terá início no dia 29/04/2021 e terminará no dia 26/10/2021.
  2. O sorteio da Campanha ocorrerá no auditório da ACIEM/CDL nas seguintes datas e horários: a) Data do Sorteio da Rodada do dia das Mães: dia 25/05/2021 às 16:00 horas. b) Data do Sorteio da Rodada do dia dos Namorados: dia 29/06/2021 às 16:00 horas. c) Data do Sorteio da Rodada do dia dos Pais: dia 24/08/2021 às 16:00 horas. d) Data do Sorteio da Rodada do dia das Crianças e do Encerramento da Campanha: dia 26/10/2021 às 16:00 horas. e) Data do Sorteio da Premiação do Lojista Adimplente: dia 26/10/2021 às 15:00 horas. Os sorteios serão filmados e transmitidos ao vivo diretamente na página oficial da ACIEM/CDL no Facebook.
  3. O sorteio dos prêmios para os vendedores será realizado nas mesmas datas e horários relacionados no item 2, vinculados aos prêmios principais da Campanha (1º, 2º e 3º Prêmios).
  4. Cada lojista participante terá direito aos seguintes materiais: 25 blocos de cupons (2.500 unidades) por Cota da Campanha, 03 Lambe Lambe (cartazes) e 01 urna personalizada. O material será entregue ao lojista participante em duas etapas, sendo a primeira remessa até 28/04/2021 e a segunda remessa até o dia 16/07/2021.
  5. O recolhimento dos cupons será realizado, respectivamente para cada rodada, até os dias 23/05/2021 (Mães), 27/06/2021 (Namorados), 22/08/2021 (Pais) e 24/10/2021 (Crianças) pelos funcionários da ACIEM/CDL.
  6. A premiação da Campanha será composta pelos seguintes prêmios, por data comemorativa, bem como, a premiação para vendedores e empresários:

 

  1. Dentro dos prêmios listados acima, o lojista adquirente da Campanha terá direito a sortear 01 vale compras no valor de R$ 50,00 na primeira rodada (sorteio dia das mães) e 01 vale compras no valor de R$ 50,00 na última rodada (sorteio do dia das crianças), a ser sorteado para o consumidor pela própria loja, no ato do recolhido dos cupons das respectivas rodadas.
  2. Os vale-compras para os vendedores serão computados para premiação pelos nomes constantes do antepenúltimo (3º Lugar), penúltimo (2º Lugar) e último (1º Lugar) dos cupons sorteados em cada rodada (data comemorativa).
  3. Os estabelecimentos adimplentes com a Campanha concorrerão ao prêmio único de R$ 1.000,00 (mil reais) em moeda corrente, por sorteio, a ser realizado dia 26/10/2021 às 15:00 horas.
  4. A Empresa participante determinará seus critérios de distribuição dos cupons, cabendo unicamente a ela fazê-lo.
  5. Os Vale-Compras sorteados nos estabelecimentos (R$ 50,00) deverão ser utilizados/gastos no local de origem da compra. Os vale compras sorteados nas datas dos sorteios constantes do item 02 deste regulamento, poderão ser gastos em qualquer associado da ACIEM/CDL, exceto para os vale compras dos prêmios principais (prêmios de R$ 1.000,00) em que o ganhador deverá gastar 20%, no mínimo, no estabelecimento de origem da compra, sendo que o ganhador deverá retirar o documento de compra na secretaria da ACIEM/CDL, dentro do prazo estipulado no item 12, abaixo.
  6. Os ganhadores das premiações terão o prazo de 40 (quarenta) dias para retirada dos mesmos, junto à secretaria da ACIEM/CDL, sob pena da perda do direito de requerer seu prêmio.
  7. Concomitante as ligações que serão efetuadas aos ganhadores sorteados pela ACIEM/CDL, será remetido a cada Associado participante da Campanha o nome do respectivo ganhador para que ambos possam fazer contato para entrega do prêmio, conforme prazo estipulado no item anterior.
  8. O lojista que for contemplado com o vale-compras, terá o prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a contar da efetiva compra no seu estabelecimento, para envio da NF do produto adquirido pelo ganhador juntamente com a declaração emitida pela ACIEM/CDL, para que seja reembolsado pela Entidade, sob pena da perda do direito de receber.
  9. Os cupons deverão ser preenchidos corretamente e por completo, em todos os seus campos, pelos participantes, sendo que os preenchidos de forma incompleta serão anulados caso sejam sorteados.
  10. Os proprietários e funcionários não poderão concorrer com cupons de seus próprios estabelecimentos, exceto aos prêmios de vendedores.
  11. Regulamento disponível no site aciemcdl.com.br, Página no Facebook/Instagram e nas lojas participantes.