REGULAMENTO BLACK FRIDAY 2020

REGULAMENTO CAMPANHA BLACK FRIDAY 2020.

 

  1. A Campanha de divulgação e publicidade terá início no dia 23/11/2020 e terminará no dia 27/11/2020.
  2. Essa campanha consistirá na divulgação e publicidade da data de compras denominada Black Friday, através de balões, cartazes, propaganda volante e impulsionamentos no Facebook/Instagram.
  3. Será realizada uma ação para promoção do comércio local, que consistirá na realização de 01 (uma) publicação sobre a Black Friday no dia 27/11/2020 no Instagram, sendo que, para concorrer, o consumidor deverá seguir a página da ACIEM & CDL ELÓI MENDES no Instagram, curtir esta publicação e marcar 02 (dois) amigos, sendo os critérios cumulativos.
  4. Serão sorteados 03 (três) consumidores no dia 01/12/2020, às 10 horas, e cada um ganhará 01 (um) vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para consumir em qualquer associado varejista da ACIEM& CDL.
  5. O consumidor que for sorteado, mas não estiver cumprido cumulativamente todos os critérios da publicação será automaticamente desclassificado, não tendo direito a premiação.
  6. Os Vale-Compras premiados deverão ser retirados pelos ganhadores, para consumo, na secretaria da ACIEM/CDL dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do Sorteio, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.
  7. Para retirada dos Vale Compras o ganhador deverá apresentar na ACIEM/CDL seu documento de identidade e CPF, bem como, comprovante de endereço, sendo esses Vale Compras pessoais e intransferíveis (Somente o ganhador pode retirar), exceto nos casos de ganhador menor de idade, que poderá ser representado por seus pais ou responsáveis.
  8. Ao retirar a premiação, o ganhador autoriza em caráter irrevogável e irretratável o uso de seu nome, imagem, som e voz para fins de divulgação dos contemplados na Campanha, pelo prazo de 720 dias, sem acarretar qualquer ônus a Entidade.
  9. O lojista que receber o vale compras em consumo terá o prazo de 30 (trinta dias), a contar da efetiva compra no seu estabelecimento, para envio da NF do produto adquirido pelo ganhador juntamente com a declaração emitida pela ACIEM/CDL, para que seja reembolsado pela Entidade, sob pena da perda do direito de receber.
  10. Este Regulamento ficará disponível no site aciemcdl.com.br durante o período da Campanha/Promoção.