Regulamento CAMPANHA NATAL PREMIADO 2021

 

  1. A Campanha terá início no dia 30/11/2021 e terminará no dia 24/12/2021. Nesse espaço temporal poderão ser distribuídos, de acordo com o critério do lojista, os cupons para os consumidores.
  2. Exceto os prêmios instantâneos que sairão nos participantes, o sorteio da premiação da Campanha ocorrerá na Sede da ACIEM & CDL de Elói Mendes, no dia 11/01/2022, às 10 horas, ao vivo pela página do FACEBOOK da Entidade. Na impossibilidade de realização do Sorteio naquele dia, local e horário, por motivo de força maior, poderá haver remarcação com aviso prévio aos consumidores pelas nossas redes sociais.
  3. O recolhimento dos cupons será realizado entre os dias 27/12/2021 até o dia 05/01/2022, pelos funcionários da ACIEM/CDL, de 09h às 17h. A ACIEM/CDL não se responsabiliza pelo recolhimento dos cupons que estejam em outro local senão a loja adquirente da Campanha, inclusive no caso de filiais. Não se responsabiliza, ainda, pelo recolhimento de cupons cujos estabelecimentos estiverem fechados dentro dos horários de recolhimento acima mencionados, ficando, então, a cargo do Empresário a remessa dos cupons à Entidade.
  4. A premiação para os vendedores, cujos nomes devem ser relacionados nos cupons, é a seguinte: 05 (cinco) prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais) para 05 (cinco) vendedores. O sorteio desses prêmios (em vale compras) serão realizados nas mesmas datas e horários relacionados no item 2, vinculados a respectiva premiação da Campanha, do primeiro ao quinto prêmio sorteado.
  5. A premiação da Campanha será composta pelos seguintes prêmios: 1º Prêmio – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em vale compras para 01 ganhador. 2º Prêmio – R$ 3.000,00 (três mil reais) em vale compras para 01 ganhador. 3º Prêmio – R$ 3.000,00 (três mil reais) em vale compras para 01 ganhador. 4º Prêmio – R$ 2.000,00 (dois mil reais) em vale compras para 01 ganhador. 5º Prêmio – R$ 1.000,00 (mil reais) em vale compras para 01 ganhador.
  6. Todos os prêmios relacionados no item anterior serão em vale compras, que serão fracionados de acordo com regras estabelecidas pela ACIEM/CDL. É obrigatório que sejam gastos apenas nos comércios participantes da campanha, sendo que 25% do Prêmio deverá ser consumido no estabelecimento sorteado no verso do cupom.
  7. O lojista que adquirir a Campanha fará jus a 04 (quatro) prêmios instantâneos, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, por cota de campanha adquirida, que serão sorteados na própria loja, durante as compras de Natal, no período da Campanha. Esses vales compras somente poderão ser consumidos na loja sorteada.
  8. O consumidor poderá consumir os prêmios instantâneos relacionados no item anterior no ato da compra, devendo o lojista reter o cupom premiado, juntá-lo ao documento fiscal e encaminhá-lo à ACIEM/CDL para reembolso, até o dia 31/01/2022.
  9. É responsabilidade do lojista o fomento à distribuição dos cupons, bem como, a orientação ao consumidor que abra seu cupom no ato da compra, preencha-o com os respectivos dados e coloque-o na urna para compor o sorteio geral que será realizado no dia 11/01/2022, conforme disposto no item 02 acima.
  10. A publicidade da Campanha será a seguinte:
MIDIAS PRATICADAS PARA DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
Propaganda Volante Mídias no Facebook com impulsionamentos
Divulgação nos Associados Mídias no Instagram com impulsionamentos
Cartazes Propagandas na Rádio Itatiaia (Regional)
Propagandas na Rádio Cultura Publicações da TV ACIEM
Material no Site da Entidade Mídias em Grupos de Whatsapp

 

  1. Para retirada dos Vale Compras de maior valor, sorteados no dia 11/01/2022, o ganhador deverá apresentar, pessoalmente, na ACIEM/CDL seu documento de identidade e CPF, bem como, comprovante de endereço, sendo os prêmios pessoais e intransferíveis (somente o ganhador pode retirar), exceto nos casos de ganhador menor de idade, que poderá ser representado por seus pais ou responsáveis legais.
  2. A retirada dos prêmios sorteados no dia 11/01/2022 deverá ocorrer de segunda a sexta feira, de 09h às 17h, na sede da ACIEM/CDL de Elói Mendes, até o dia 11/02/2022, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.
  3. Ao ser contemplado por qualquer dos prêmios, o ganhador autoriza em caráter irrevogável e irretratável o uso de seu nome, imagem, som e voz para fins de divulgação dos contemplados na Campanha, pelo prazo de 720 dias, sem acarretar qualquer ônus a Entidade.
  4. A Empresa participante da Campanha de Natal determinará seus critérios de distribuição dos cupons aos consumidores, inclusive o critério dos prêmios instantâneos.
  5. O lojista que for contemplado com o consumo do vale-compras terá o prazo de 30 (trinta dias), a contar da efetiva compra no seu estabelecimento, para envio do documento fiscal do(s) produto(s) adquirido(s) pelo ganhador juntamente com a declaração emitida pela ACIEM/CDL e/ou o cupom premiado, para que seja reembolsado pela Entidade, sob pena da perda do direito de receber.
  6. Os cupons deverão ser preenchidos corretamente e por completo, em todos os seus campos, pelos participantes, sob pena de ser anulado caso seja sorteado.
  7. Os proprietários e funcionários não poderão concorrer com cupons de seus próprios estabelecimentos.
  8. Os funcionários premiados, conforme relacionado no item 04 deste Regulamento, terão 30 (trinta) dias para retirada da autorização de compra junto a ACIEM/CDL, sob pena de perda do direito de recebimento.
  9. A lista com os nomes dos ganhadores premiados será divulgada no site da ACIEM/CDL, bem como, em sua página no FACEBOOK, até o dia 12/01/2022.
  10. O lojista que adquirir a Campanha de Natal fará jus ao material de divulgação da BLACK FRIDAY (100 balões + 03 cartazes), todos gratuitos.
  11. Regulamento disponível no site aciemcdl.com.br.