Regulamento CAMPANHA NATAL PREMIADO 2023

  1.  
    1. A Campanha terá início no dia 24/11/2023 e terminará no dia 24/12/2023. Nesse espaço temporal poderão ser distribuídos, de acordo com o critério do lojista, os cupons para os consumidores.
    2. Exceto os prêmios instantâneos que sairão nas empresas participantes, através das raspadinhas premiadas, o sorteio da premiação da Campanha ocorrerá na Sede da ACIEM & CDL de Elói Mendes, no dia 10/01/2024, às 10 horas, ao vivo pela página do FACEBOOK da Entidade. Na impossibilidade de realização do Sorteio naquele dia, local e horário, por motivo de força maior, poderá haver remarcação com aviso prévio aos consumidores pelas nossas redes sociais.
    3. O recolhimento dos cupons será realizado entre os dias 27/12/2023 até o dia 05/01/2024, pelos funcionários da ACIEM/CDL, de 09h às 17h. A ACIEM/CDL não se responsabiliza pelo recolhimento dos cupons que estejam em outro local senão a loja adquirente da Campanha, inclusive no caso de filiais. Não se responsabiliza, ainda, pelo recolhimento de cupons cujos estabelecimentos estiverem fechados dentro dos horários de recolhimento acima mencionados, ficando, então, a cargo do Empresário a remessa dos cupons à Entidade dentro do prazo de coleta.
    4. A premiação para os vendedores, cujos nomes devem ser relacionados nos cupons, é a seguinte: 05 (cinco) prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais) para 05 (cinco) vendedores. O sorteio desses prêmios (em vale compras) serão realizados nas mesmas datas e horários relacionados no item 2, vinculados a respectiva premiação da Campanha, do primeiro ao quinto prêmio sorteado.
    5. A premiação da Campanha, relativa ao sorteio de 10/01/2024, será composta pelos seguintes prêmios: 1º Prêmio – 01 (um) caminhão de Prêmios no valor estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O caminhão não faz parte da premiação, sendo a lista de prêmios a seguinte: 01 geladeira de 240 litros, 01 fogão 04 bocas, 01 mesa com 04 cadeiras, 01 cama de casal, 01 TV 32 polegadas, 01 jogo de sofás de três e dois lugares, 01 ferro de passar, 01 micro-ondas, 01 batedeira, 01 cafeteira. 2º Prêmio – 01 (uma) TV de 50 polegadas no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 3º Prêmio – 01 (um) notebook Samsung I3 no valor estimado de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 4º Prêmio – 01 (um) smartphone Samsung A54, no valor estimado de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). 5º Prêmio – 01 Alexia no valor estimado de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Do 6º ao 10º prêmio serão 05 (cinco) vale compras de R$ 200,00 (duzentos reais) cada para 05 (cinco) consumidores. A ACIEM & CDL de Elói Mendes tem o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega dos prêmios sorteados (1º ao 5º), ou, de acordo com a disponibilidade de entrega da loja onde o bem foi comprado, não podendo exceder a 45 (quarenta e cinco) dias. A ACIEM & CDL de Elói Mendes não será responsável pela realização de seguro dos bens sorteados nesta Campanha, bem como, não é responsável por qualquer assistência técnica, montagem, transporte ou garantia, ficando estes a cargo da loja vendedora que deverá emitir nota fiscal de compra.
    6. Do primeiro ao quinto prêmio relacionados na cláusula anterior não será permitida a retirada em dinheiro, sendo que os prêmios serão adquiridos pela Entidade e repassados aos ganhadores. Do 6º ao 10º prêmios serão pagos em vale compras que poderão ser gastos em qualquer Empresa Associada à ACIEM & CDL de Elói Mendes.
    7. A Empresa que adquirir a Campanha será responsável pelo pagamento das raspadinhas premiadas que pedir a impressão. O consumidor poderá consumir os prêmios instantâneos relacionados no item anterior no ato da compra, devendo o lojista reter o cupom premiado para seu controle.
    8. É responsabilidade do lojista o fomento à distribuição dos cupons, bem como, a orientação ao consumidor para que raspe seu cupom no ato da compra, preencha-o com os respectivos dados e coloque-o na urna para compor o sorteio geral que será realizado no dia 10/01/2024, conforme disposto no item 02 acima.
    9. A publicidade da Campanha será a seguinte:
    MIDIAS PRATICADAS PARA DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
    Propaganda Volante Mídias no Facebook com impulsionamentos
    Divulgação nos Associados Mídias no Instagram com impulsionamentos
    Cartazes Propagandas na Rádio Itatiaia (Regional)
    Propagandas na Rádio Mídias em Grupos de Whatsapp
    Panfletagem em todas as casas Divulgação no site da entidade

     

    1. Para retirada dos Vale Compras sorteados no dia 10/01/2024, o ganhador deverá apresentar, pessoalmente, na ACIEM/CDL seu documento de identidade e CPF, bem como, comprovante de endereço, sendo os prêmios pessoais e intransferíveis (somente o ganhador pode retirar), exceto nos casos de ganhador menor de idade, que poderá ser representado por seus pais ou responsáveis legais.
    2. A retirada dos prêmios sorteados no dia 10/01/2024 deverá ocorrer de segunda a sexta feira, de 09h às 17h, na sede da ACIEM/CDL de Elói Mendes, até o dia 29/02/2024, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.
    3. Ao ser contemplado por qualquer dos prêmios, o ganhador autoriza em caráter irrevogável e irretratável o uso de seu nome, imagem, som e voz para fins de divulgação dos contemplados na Campanha, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem acarretar qualquer ônus a Entidade.
    4. A Empresa participante da Campanha de Natal determinará seus critérios de distribuição dos cupons aos consumidores, inclusive o critério dos prêmios instantâneos.
    5. O lojista que for contemplado com o consumo do vale-compras relativo ao sorteio do dia 10/01/2024 terá o prazo de 30 (trinta dias), a contar da efetiva compra no seu estabelecimento, para envio do documento fiscal do(s) produto(s) adquirido(s) pelo ganhador juntamente com a declaração emitida pela ACIEM/CDL, para que seja reembolsado pela Entidade, sob pena da perda do direito de receber.
    6. Os cupons deverão ser preenchidos corretamente e por completo, em todos os seus campos, pelos participantes, sob pena de ser anulado caso seja sorteado.
    7. Os proprietários e funcionários não poderão concorrer com cupons de seus próprios estabelecimentos.
    8. Os funcionários premiados, conforme relacionado no item 04 deste Regulamento, terão 30 (trinta) dias para retirada da autorização de compra (vale compras) junto a ACIEM/CDL, sob pena de perda do direito de recebimento.
    9. A lista com os nomes dos ganhadores premiados será divulgada no site da ACIEM/CDL, bem como, em sua página no FACEBOOK, até o dia 12/01/2024.
    10. A garantia dos bens sorteados é de responsabilidade do estabelecimento vendedor do produto, que deverá emitir nota fiscal conforme determina a legislação em vigor. Igualmente, eventuais avarias ou vícios nesses bens será responsabilidade do estabelecimento vendedor a resolução e/ou reposição conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
    11. As imagens dos prêmios divulgadas em nossas redes sociais e peças publicitárias são meramente ilustrativas.
    12. Regulamento disponível no site aciemcdl.com.br.