REGULAMENTO CAMPANHA – NATAL PREMIADO 2024
REGULAMENTO CAMPANHA DE NATAL 2024.
1. A Campanha terá início no dia 25/11/2024 e terminará no dia 31/12/2024. Nesse espaço temporal poderão ser distribuídos, de acordo com o critério do lojista, os cupons para os consumidores.
2. O sorteio da premiação da Campanha ocorrerá no Centro Comercial de Elói Mendes, no dia 11/01/2025, às 10 horas, ao vivo pela página do FACEBOOK da Entidade. Na impossibilidade de realização do Sorteio naquele dia, local e horário, por motivo de força maior, poderá haver remarcação com aviso prévio aos consumidores pelas nossas redes sociais.
3. A campanha será realizada exclusivamente pelo aplicativo da ACIEM & CDL de Elói Mendes. Para participar da Campanha de Natal 2024, o consumidor deverá:
– Baixar o aplicativo da ACIEM/CDL de Elói Mendes.
– Realizar seu cadastro no aplicativo.
– Escanear o QR Code presente no verso dos cupons impressos, distribuídos nos estabelecimentos participantes, para cadastrar o cupom e validar sua participação no sorteio.
4. Cada consumidor, identificado pelo seu CPF, poderá participar da campanha da seguinte forma: a) Limite de cupons por dia, por consumidor (CPF). (É o número de vezes que os usuários podem participar da Campanha pelos cupons por dia.) => 100 (cem) cupons. b) Limite de cupons por campanha, por empresas, por consumidor (CPF). (É o número de vezes que os usuários podem participar da campanha com cupons da mesma empresa, na campanha toda) => 30 cupons. c) Limite de cupons total da campanha por consumidor (CPF). (É o número de vezes que os usuários podem participar da campanha no total.) => 100 cupons.
5. Os vendedores que efetuarem as vendas dos ganhadores do primeiro ao terceiro prêmios também serão premiados. Eles serão indicados pelo consumidor ao cadastrar o cupom no aplicativo. Para que isso aconteça, os vendedores das empresas participantes deverão se cadastrar previamente no aplicativo. Os prêmios serão os seguintes: 1º Prêmio (equivalente ao sorteio do iPhone 15 Pro Max) => R$ 700,00 (setecentos reais para o vendedor). 2º Prêmio (equivalente ao sorteio do iPhone 15) => R$ 500,00 (quinhentos reais para o vendedor). 3º Prêmio (equivalente ao sorteio do vale compras de R$ 4.000,00) => R$ 300,00 (trezentos reais) para o vendedor.
6. A premiação da Campanha, relativa ao sorteio de 11/01/2025, será composta pelos seguintes prêmios:
– 1º Prêmio: 01 iPhone 15 Pro Max.
– 2º Prêmio: 01 iPhone 15.
– 3º Prêmio: Vale-compras no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
– 4º Prêmio: Vale-compras no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
– 5º Prêmio: Vale-compras no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
– 6º Prêmio: Vale-compras no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
– 7º Prêmio: Vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
– 8º Prêmio: Vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
A ACIEM & CDL de Elói Mendes tem o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega dos prêmios sorteados, ou, de acordo com a disponibilidade de entrega da loja onde o bem foi comprado, não podendo exceder a 45 (quarenta e cinco) dias. A ACIEM & CDL de Elói Mendes não será responsável pela realização de seguro dos bens sorteados nesta Campanha, bem como, não é responsável por qualquer assistência técnica, montagem, transporte ou garantia, ficando estes a cargo da loja vendedora que deverá emitir nota fiscal de compra.
7. O primeiro e segundo prêmios relacionados na cláusula anterior (os iPhones) não será permitida a retirada em dinheiro, sendo que os prêmios serão adquiridos pela Entidade e repassados aos ganhadores. Do 3º ao 8º prêmios serão pagos em vale compras que poderão ser gastos em qualquer Empresa Associada à ACIEM & CDL de Elói Mendes, reservado o percentual de 25% (vinte cinco por cento) de cada prêmio que deverá ser gasto na loja sorteada (loja em que o consumidor fez a compra).
8. Os prêmios dos vendedores serão pagos em vale compras.
9. A publicidade da Campanha será a seguinte:
MIDIAS PRATICADAS PARA | DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA |
Propaganda Volante | Mídias no Facebook com impulsionamentos |
Divulgação nos Associados | Mídias no Instagram com impulsionamentos |
Cartazes | Divulgação no aplicativo |
Propagandas na Rádio | Mídias em Grupos de Whatsapp |
Panfletagem em todas as casas | Divulgação no site da entidade |
10. Para retirada dos Vale Compras sorteados no dia 11/01/2025, o ganhador deverá apresentar, pessoalmente, na ACIEM/CDL, seu documento de identidade e CPF, bem como, comprovante de endereço, sendo os prêmios pessoais e intransferíveis (somente o ganhador pode retirar), exceto nos casos de ganhador menor de idade, que poderá ser representado por seus pais ou responsáveis legais.
11. A retirada dos prêmios sorteados deverá ocorrer de segunda a sexta feira, de 09h às 17h, na sede da ACIEM/CDL de Elói Mendes, até o dia 29/02/2025, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio. A critério da diretoria da ACIEM/CDL, poderá ser marcado evento e/ou solenidade de entrega dos prêmios aos ganhadores, dentro do espaço de tempo acima previsto.
12. Ao ser contemplado por qualquer dos prêmios, o ganhador autoriza em caráter irrevogável e irretratável o uso de seu nome, imagem, som e voz para fins de divulgação dos contemplados na Campanha, pelo prazo indeterminado, sem acarretar qualquer ônus a Entidade. Outrossim, para a participação na campanha, ao baixar e instalar o aplicativo, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como: nome, CPF, endereço e telefone através do respectivo cadastro.
13. A Empresa participante da Campanha de Natal determinará seus critérios de distribuição dos cupons aos consumidores.
14. O lojista que for contemplado com o consumo do vale-compras relativo ao sorteio do dia 11/01/2025 terá o prazo de 30 (trinta dias), a contar da efetiva compra no seu estabelecimento, para envio do documento fiscal do(s) produto(s) adquirido(s) pelo ganhador juntamente com a declaração emitida pela ACIEM/CDL, para que seja reembolsado pela Entidade, sob pena da perda do direito de receber.
15. O participante se responsabiliza integralmente pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro do aplicativo, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento.
16. Fica esclarecido que a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, a ACIEM/CDL poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
17. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a ACIEM/CDL não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes, inclusive que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
18. Os funcionários premiados, conforme relacionado no item 05 deste Regulamento, terão 30 (trinta) dias para retirada da autorização de compra (vale compras) junto a ACIEM/CDL, sob pena de perda do direito de recebimento.
19. A lista com os nomes dos ganhadores premiados será divulgada no site da ACIEM/CDL, bem como, em sua página no FACEBOOK, até o dia 15/01/2025.
20. A garantia dos bens sorteados é de responsabilidade do estabelecimento vendedor do produto, que deverá emitir nota fiscal conforme determina a legislação em vigor. Igualmente, eventuais avarias ou vícios nesses bens será responsabilidade do estabelecimento vendedor a resolução e/ou reposição conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
21. As imagens dos prêmios divulgadas em nossas redes sociais e peças publicitárias são meramente ilustrativas.
22. Regulamento disponível no site www.aciemcdl.com.br.