REGULAMENTO DO PAINEL POLÍTICO 2024
REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO E CONDUÇÃO DO PAINEL ENTRE OS CANDIDATOS CONCORRENTES A ELEIÇÃO PARA
PREFEITO DE ELÓI MENDES.
DA ORGANIZAÇÃO DO PAINEL:
A Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Elói Mendes – ACIEM e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Elói Mendes – CDL, após devidamente aprovado pelas suas Diretorias, realizará um Painel entre os Candidatos a Prefeito que concorrerão no pleito do dia 06/10/2024 ao Cargo do Executivo Municipal, mediante a seguinte programação:
DIA DO EVENTO: 19 de setembro de 2024 – Quinta feira.
LOCAL: Auditório da ACIEM/CDL de Elói Mendes
HORÁRIO: A partir das 19:00 horas.
PÚBLICO: Candidatos a Prefeito e a Vice Prefeito, até 04 (quatro) Assessores, Diretorias da ACIEM e CDL, Autoridades, Representantes de Entidades da cidade e Associados Empresários da ACIEM/CDL, mediante confirmação. Evento será transmitido ao vivo pela página do FACEBOOK da Entidade ACIEM/CDL de Elói Mendes.
DAS REGRAS DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
1. Os candidatos serão convidados a participar do evento e poderão ou não fazê-lo, de acordo com sua vontade.
2. Aceita a participação, a ACIEM/CDL entregará aos candidatos, para sua prévia ciência, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do Evento, a lista de assuntos que serão abordados no Painel, bem como, realizará reunião prévia para passar todas as informações pertinentes ao evento cujo objetivo é dar a oportunidade dos candidatos apresentarem seus planos de governo para o empresariado e população em geral.
3. Ao aceitar participar do Painel, tanto o Candidato a Prefeito quanto seu Vice e os Assessores autorizam a utilização de seus nomes, imagem, legenda partidária, som e voz para fins de transmissão e divulgação do Evento, sem acarretar qualquer ônus a Entidade, obviamente dentro dos limites legais e regulamentares.
DAS REGRAS DE REALIZAÇÃO DO PAINEL:
4. O evento será realizado no Auditório da Entidade localizado na Rua João Batista Ximenes, 157, Centro, Elói Mendes – MG e transmitido ao vivo pela página do Facebook da ACIEM & CDL de Elói Mendes.
5. Poderão estar presentes no Auditório: Candidatos a Prefeito e Vice Prefeito, 04 (quatro) Assessores, Autoridades e Representantes de Entidades da cidade e todos os Diretores da ACIEM/CDL. Além disso, os empresários que forem associados poderão participar do evento mediante prévio agendamento, podendo o empresário trazer 01 (um) acompanhante.
6. Os candidatos serão apresentados pelo Mediador, no início do Painel.
7. O painel será realizado a partir da confirmação de, ao menos, 01 (um) candidato.
8. Caso o Candidato a Prefeito apresente algum problema de saúde ou algum motivo de grande relevância previamente manifestado à Diretoria da ACIEM/CDL, como forma de fomento a Democracia e a possibilidade de exposição do Plano de Governo, o mesmo poderá ser representado pelo seu Vice para responder as perguntas, estando sujeito as mesmas regras aqui pactuadas.
9. As respostas serão dadas pelo Candidato a Prefeito, salvo exceção do item 8. O Candidato a Vice Prefeito poderá assistir ao Painel juntamente com os Assessores, mas sem direito a qualquer manifestação.
10. As respostas devem ser pautadas pelos princípios de ética e pelo decoro político, devendo o candidato ser objetivo e direto em sua proposta de governo para determinado assunto, sem repostas evasivas. Não serão aceitos quaisquer tipos de afrontas, ofensas ou situações depreciativas entre os candidatos, apenas respostas às perguntas realizadas.
11. O candidato que desobedecer a regra do item 10, terá seu microfone cortado e não dará segmento a resposta da pergunta ofertada.
12. O Painel será conduzido por um Mediador, que terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, determinar que sejam desligados microfones, solicitar contenção em manifestações consideradas inoportunas, suspender ou finalizar o Evento, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.
13. Somente a ACIEM/CDL poderá gravar o Painel em áudio/vídeo e poderá realizar a transmissão ao vivo.
14. Os candidatos serão convocados ao plenário obedecendo a ordem alfabética dos seus respectivos nomes e tomarão seus assentos nessa mesma ordem.
15. O Painel, a ser coordenado por mediador indicado pela ACIEM/CDL, será pautado nas seguintes diretrizes:
a) Pergunta objetiva dirigida a cada Candidato, por parte do Mediador.
b) Resposta objetiva, por parte de cada candidato, sobre a pergunta formulada.
c) Resposta somente dissertando sobre o assunto da pergunta.
d) Para a primeira pergunta será sorteado quem responderá primeiro; em seguida os demais responderão na ordem dos assentos. A partir da segunda pergunta, quem inicia respondendo é o Candidato imediatamente seguinte ao que respondeu primeiro a pergunta anterior.
16. Cada candidato terá, no máximo, 02min30seg (dois minutos e trinta segundos) para responder à pergunta efetuada pelo Mediador.
17. Serão realizadas 08 (oito) perguntas aos candidatos durante o painel, sendo que todos eles responderão as mesmas perguntas, na ordem acima indicada.
18. É terminantemente proibido o direcionamento de pergunta de um candidato para outro, sendo que, os candidatos terão a palavra apenas para falarem suas respostas sobre os assuntos das perguntas apresentadas.
19. Haverá um painel numérico que demonstrará o decurso do tempo das respostas.
20. Não será permitida réplica nem tréplica.
21. Serão realizadas 04 (quatro) perguntas e concedido um intervalo de 05 (cinco) minutos. Em seguida, serão realizadas as outras 04 (quatro) perguntas.
22. Nenhum dos candidatos poderá fazer pedidos explícitos de voto durante as perguntas.
23. Ao final do painel, cada candidato terá até 02min30seg (dois minutos e trinta segundos) para fazer suas considerações finais, que também serão realizadas por ordem de sorteio. Nesse momento, prevalece a regra de não ofensa aos demais candidatos, sob pena de ter seu microfone cortado e não realizar as considerações finais.
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
24. A participação do inscrito é pessoal (Candidato a Prefeito, Candidato a Vice Prefeito e Assessores), cujos nomes deverão ser informados com até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do evento.
25. Deverá ser providenciado o impedimento do quarteirão da ACIEM/CDL (em ambos os lados da rua) e solicitado apoio Policial para o Evento. No palco deverão permanecer durante o Painel 02 Seguranças com a liberalidade de manter a ordem e a organização do Evento.
26. Os Candidatos e seus Assessores não poderão trazer consigo, para dentro do Auditório, nem distribuir, quando da realização do Evento, bandeiras partidárias, panfletos ou quaisquer outros adereços políticos. Poderão usar apenas camisetas, caso queiram, ou roupas normais.
27. Os Assessores presentes e os Vice Candidatos a Prefeito não poderão se manifestar no Evento, sob pena de serem contidos pela força policial e convidados a se retirarem do recinto.
28. A ACIEM/CDL, única organizadora do Painel, poderá, a qualquer momento, por sua livre opção, suspender, encerrar, cancelar ou mudar a data ou horário do Evento, desde que comunique os candidatos com antecedência, bem como, atualizar esse Regulamento de acordo com as reais necessidades do evento, publicando o mesmo em seu site www.aciemcdl.com.br.
29. A realização do Painel será comunicada ao Cartório Eleitoral responsável pela Comarca de Elói Mendes.
Elói Mendes – MG, 09 de Setembro de 2024.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E CDL DE ELÓI MENDES – ACIEM/CDL
ORIGINAL ASSINADO POR:
Luis Gustavo Machado Bueno de Morais Pedro Augusto Coimbra
Presidente da ACIEM Presidente da CDL