REGULAMENTO – Natal Premiado 2019

  1. A Campanha terá início no dia 16/11/2019 e terminará no dia 24/12/2019.
  2. O sorteio da Campanha ocorrerá na Rua do Comércio, no dia 11/01/2020, em horário a ser definido pela ACIEM/CDL. Na impossibilidade de realização do Sorteio naquele local, por motivo de força maior, poderá ser realizado na Sede da ACIEM/CDL, salientando que em ambos os casos deverá ser transmitido ao vivo pela página no FACEBOOK. O horário será definido e divulgado com até 02 dias antes da data do Sorteio.
  3. O recolhimento dos cupons será realizado entre os dias 30/12/2019 a 03/01/2020, pelos funcionários da ACIEM/CDL. A ACIEM/CDL não se responsabiliza pelo recolhimento dos cupons que estejam em outro local senão a loja adquirente da Campanha.
  4. O sorteio dos prêmios para os vendedores (vale compras) serão realizados nas mesmas datas e horários relacionados no item 2, vinculados a respectiva premiação da Campanha, conforme campo próprio constante do cupom.
  5. A premiação da Campanha será composta pelos seguintes prêmios: 1º Prêmio – 01 Moto 0 KM Honda 160 Start. A cor da moto será escolhida de acordo com a disponibilidade do fornecedor. 2º Prêmio – 01 Caminhão de Prêmios (10 itens valor estimado R$ 3.500,00) Lista de Prêmios do Caminhão de Prêmios: 01 Fogão 4 bocas, 01 Microondas, 01 SmartTV 32 polegadas, 01 geladeira, 01 mesa com 04 cadeiras, 01 Sanduicheira, 01 liquidificador, 01 ferro de passar, 01 cafeteira e 01 batedeira. 3º Prêmio – 10 Vale compras (R$ 150,00 cada – R$ 1.500,00) para 01 ganhador. Prêmios Adicionais: O lojista que adquirir a Campanha sorteará na sua loja 01 (um) Vale Compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cota da campanha adquirida, cujo sorteio será no ato do recolhimento dos cupons, no fechamento da Campanha. O Caminhão não faz parte da premiação da Campanha, apenas os 10 itens listados.

6. A publicidade da Campanha será a seguinte:

7. Os Vale-Compras premiados deverão ser gastos nos Estabelecimentos participantes da Campanha, sendo que o ganhador deverá retirar o documento de compra na secretaria da ACIEM/CDL, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do Sorteio, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.
8. Para retirada dos Vale Compras o ganhador deverá apresentar na ACIEM/CDL seu documento de identidade e CPF, bem como, comprovante de endereço, sendo esses Vale Compras pessoais e intransferíveis (Somente o ganhador pode retirar), exceto nos casos de ganhador menor de idade, que poderá ser representado por seus pais ou responsáveis.
9. A retirada dos bens deverá ocorrer de segunda a sexta feira, de 08h às 18h, na sede da ACIEM/CDL de Elói Mendes.
10. Ao retirar o bem, o ganhador autoriza em caráter irrevogável e irretratável o uso de seu nome, imagem, som e voz para fins de divulgação dos contemplados na Campanha, pelo prazo de 720 dias, sem acarretar qualquer ônus a Entidade.
11. A Empresa participante determinará seus critérios de distribuição dos cupons.
12. A premiação para os vendedores, relacionada no item 04, é a seguinte (em Vale Compras): 1º Prêmio Vendedor – R$ 100,00, 2º Prêmio Vendedor – R$ 100,00, 3º Prêmio Vendedor – R$ 100,00. Os prêmios são vinculados aos cupons da premiação principal da Campanha (03 primeiros prêmios), relacionada no item 05.
13. O lojista que for contemplado com o vale-compras terá o prazo de 30 (trinta dias), a contar da efetiva compra no seu estabelecimento, para envio da NF do produto adquirido pelo ganhador juntamente com a declaração emitida pela ACIEM/CDL, para que seja reembolsado pela Entidade, sob pena da perda do direito de receber.
14. As lojas adimplentes com a Campanha concorrerão ao prêmio único de R$ 1.000,00 (mil reais) em moeda corrente, por sorteio, a ser realizado dia 30/12/2019 às 15:00 horas.
15. Os cupons deverão ser preenchidos corretamente e por completo, em todos os seus campos, pelos participantes, sob pena de ser anulado caso seja sorteado.
16. Os proprietários e funcionários não poderão concorrer com cupons de seus próprios estabelecimentos.
17. A garantia dos bens sorteados é de responsabilidade do estabelecimento vendedor do produto, que deverá emitir nota fiscal conforme determina a legislação em vigor.
18. Regulamento disponível no site www.aciemcdl.com.br, Página no Facebook/Instagram e nas lojas participantes.