REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO E CONDUÇÃO DO PAINEL ENTRE OS CANDIDATOS CONCORRENTES A ELEIÇÃO PARA PREFEITO DE ELÓI MENDES.

REGULAMENTO PARA A REALIZAÇÃO E CONDUÇÃO DO PAINEL ENTRE OS CANDIDATOS CONCORRENTES A ELEIÇÃO PARA

PREFEITO DE ELÓI MENDES.

 

DA ORGANIZAÇÃO DO PAINEL:

A Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Elói Mendes – ACIEM e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Elói Mendes – CDL, após devidamente aprovado pelas suas Diretorias, realizará um Painel entre os Candidatos a Prefeito que concorrerão no pleito do dia 15/11/2020 ao Cargo do Executivo Municipal, mediante a seguinte programação:

DIA: 10 de Novembro de 2020 – Terça feira.

LOCAL: Auditório da ACIEM/CDL de Elói Mendes

HORÁRIO: Das 20:00 horas às 22:00 horas.

PÚBLICO: Sem a presença de Público. Evento com transmissão online ao vivo pelo Canal do YOUTUBE e página do FACEBOOK da Entidade.

 

DAS REGRAS DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. Os candidatos serão convidados por escrito, sob protocolo, com até 07 (sete) dias de antecedência à realização do Painel e terão até 48 (quarenta e oito) horas para manifestar, também por escrito, após o convite, sua aceitação ao Evento.
  2. Aceita a participação, a ACIEM/CDL entregará aos candidatos, para sua prévia ciência, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do Evento, a lista de assuntos que serão abordados no Painel.
  3. Ao aceitar participar do Painel, tanto o Candidato a Prefeito quanto seu Vice e os dois Assessores autorizam a utilização de seus nomes, imagem, som e voz para fins de transmissão e divulgação do Evento, sem acarretar qualquer ônus a Entidade, obviamente dentro dos limites legais e regulamentares.

 

DAS REGRAS DE REALIZAÇÃO DO PAINEL:

  1. O Painel não terá público presente em função da Pandemia do COVID 19. Será realizado no Auditório da Entidade e transmitido ao vivo pelo Canal do Youtube e página do Facebook da ACIEM & CDL de Elói Mendes.
  2. Poderão estar presentes no Auditório, para o Evento, no máximo 30 (trinta) pessoas, conforme Art. 2º, Inciso I, da Deliberação COVID/MG nº 17/2020, sendo decomposto esse número em: Candidatos a Prefeito e Vice Prefeito, 02 (dois) Assessores e Diretores da Entidade. Os lugares para assento serão previamente demarcados e todas as regras sanitárias de prevenção ao COVID 19 serão seguidas.
  3. Os candidatos serão apresentados pelo Mediador, no início do Painel.
  4. O painel será realizado a partir da confirmação de, ao menos, 01 (um) candidato.
  5. O Candidato a Prefeito, seu Vice ou algum dos Assessores que estarão presentes no Painel que manifestarem qualquer sintoma do coronavirus ou testar positivo à época do Evento, não poderá participar do mesmo. No caso específico do candidato a Prefeito, como forma de fomento a Democracia e a possibilidade de exposição do Plano de Governo, o mesmo poderá ser representado pelo seu Vice para responder as perguntas, estando sujeito as mesmas regras aqui pactuadas (somente para o caso específico de COVID 19).
  6. As respostas serão dadas pelo Candidato a Prefeito, salvo exceção do item 8. O Candidato a Vice Prefeito poderá assistir ao Painel juntamente com 02 (dois) Assessores, sem qualquer manifestação.
  7. As respostas devem ser pautadas pelos princípios de ética e pelo decoro político, devendo o candidato ser objetivo e direto em sua proposta de governo para determinado assunto, sem repostas evasivas. Não serão aceitos quaisquer tipos de afrontas, ofensas ou situações depreciativas entre os candidatos, apenas respostas às perguntas realizadas.
  8. O candidato que desobedecer a regra do item 10, terá seu microfone cortado e não dará segmento a resposta da pergunta ofertada.
  9. O Painel será conduzido por um Mediador, que terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, determinar que sejam desligados microfones, solicitar contenção em manifestações consideradas inoportunas, suspender ou finalizar o debate, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.
  10. Somente a ACIEM/CDL poderá gravar o Painel em áudio/vídeo e poderá realizar a transmissão ao vivo.
  11. Os candidatos serão convocados ao plenário obedecendo a ordem alfabética dos seus respectivos nomes e tomarão seus assentos nessa mesma ordem.
  12. O Painel, a ser coordenado por mediador indicado pela ACIEM/CDL, será pautado nas seguintes diretrizes:
  13. a) Pergunta objetiva dirigida a cada Candidato, por parte do Mediador.
  14. b) Resposta objetiva, por parte de cada candidato, sobre a pergunta formulada.
  15. c) Resposta somente dissertando sobre o assunto da pergunta.
  16. d) Para a primeira pergunta será sorteado quem responderá primeiro; em seguida os demais responderão na ordem dos assentos. A partir da segunda pergunta, quem inicia respondendo é o Candidato imediatamente seguinte ao que respondeu primeiro a pergunta anterior.
  17. Cada candidato terá, no máximo, 02min30seg (dois minutos e trinta segundos) para responder à pergunta efetuada pelo Mediador.
  18. Serão realizadas 08 (oito) perguntas aos candidatos durante o painel, sendo que todos eles responderão as mesmas perguntas, na ordem acima indicada.
  19. É terminantemente proibido o direcionamento de pergunta de um candidato para outro, sendo que, os candidatos terão a palavra apenas para exararem suas respostas sobre os assuntos das perguntas apresentadas.
  20. Haverá um painel numérico que demonstrará o decurso do tempo das respostas.
  21. Não será permitida réplica nem tréplica.
  22. Serão realizadas 04 (quatro) perguntas e concedido um intervalo de 05 (cinco) minutos. Em seguida, serão realizadas as outras 04 (quatro) perguntas.
  23. Nenhum dos candidatos poderá fazer pedidos explícitos de voto durante as perguntas.
  24. Ao final do painel, cada candidato terá até 02min30seg (dois minutos e trinta segundos) para fazer suas considerações finais, que também serão realizadas por ordem de sorteio. Nesse momento, prevalece a regra de não ofensa aos demais candidatos, sob pena de ter seu microfone cortado e não realizar as considerações finais.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS:

  1. Não será permitido público no Evento, exceto o disposto no item 05.
  2. A participação do inscrito é pessoal (Candidato a Prefeito, Candidato a Vice Prefeito e 02 Assessores), cujos nomes deverão ser informados com até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do evento, devendo ser apresentado no credenciamento o documento de Identidade.
  3. Deverá ser providenciado o impedimento do quarteirão da ACIEM/CDL (em ambos os lados da rua) e solicitado apoio Policial para o Evento. No palco deverão permanecer durante o Painel 03 Seguranças com a liberalidade de manter a ordem e a organização do Evento.
  4. Os Candidatos e seus Assessores não poderão trazer consigo, para dentro do Auditório, nem distribuir, quando da realização do Evento, bandeiras partidárias, panfletos ou quaisquer outros adereços políticos. Poderão usar apenas camisetas, caso queiram, ou roupas normais.
  5. Os Assessores presentes e os Vice Candidatos a Prefeito não poderão se manifestar no Evento, sob pena de serem contidos pela força policial e convidados a se retirarem do recinto.
  6. A ACIEM/CDL, única organizadora do Painel, poderá, a qualquer momento, por sua livre opção, suspender, encerrar, cancelar ou mudar a data ou horário do Evento, desde que comunique os candidatos com antecedência, bem como, atualizar esse Regulamento de acordo com as reais necessidades do evento, publicando o mesmo em seu site aciemcdl.com.br.
  7. A realização do Painel será comunicada ao Cartório Eleitoral responsável pela Comarca de Elói Mendes.

 

Elói Mendes – MG, 15 de Outubro de 2020.

 

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E CDL DE ELÓI MENDES – ACIEM/CDL

 

RELAÇÃO DE PRESENÇAS DENTRO DO AUDITÓRIO:

 

Candidatos a Prefeito 04
Candidatos a Vice Prefeito 04
Assessores dos Candidatos 08
Diretores da ACIEM e da CDL 13
TOTAL 29