Regulamento SHOW DE PRÊMIOS 4ª Edição
REGULAMENTO CAMPANHA SHOW DE PRÊMIOS 2022.
DIA DAS MÃES, NAMORADOS, PAIS E CRIANÇAS.
- A Campanha terá início no dia 28/04/2022 e terminará no dia 22/10/2022. Nesse espaço temporal poderão ser distribuídos, de acordo com o critério do lojista, respeitando os prazos de coleta, os cupons para os consumidores em virtude das 04 datas comemorativas que a Campanha contempla.
- Exceto os prêmios instantâneos que sairão nos comércios participantes, os sorteios das premiações das quatro rodadas da Campanha ocorrerão na Sede da ACIEM & CDL de Elói Mendes, no auditório, nas seguintes datas e horários: a) Data do Sorteio da Rodada do dia das Mães: dia 24/05/2022 às 10:00 horas. b) Data do Sorteio da Rodada do dia dos Namorados: dia 28/06/2022 às 10:00 horas. c) Data do Sorteio da Rodada do dia dos Pais: dia 23/08/2022 às 10:00 horas. d) Data do Sorteio da Rodada do dia das Crianças e do Encerramento da Campanha: dia 25/10/2022 às 10:00 horas. Todos os sorteios acontecerão ao vivo pela página do FACEBOOK da Entidade ACIEM & CDL DE ELÓI MENDES. Na impossibilidade de realização do Sorteio naquele dia, local e horário, por motivo de força maior, poderá haver remarcação com aviso prévio aos consumidores pelas nossas redes sociais.
ATENÇÃO: Por motivo de força maior, conforme prevê o Regulamento da Campanha, o sorteio da rodada do Dia das Crianças da Campanha Show de Prêmios será alterado para ser realizado no dia 31/10 às 10h ao vivo pela página da ACIEM/CDL no Facebook.
- A premiação para os vendedores, cujos nomes devem ser relacionados (escritos) nos cupons, é a seguinte: 03 (três) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) para 03 (três) vendedores, em cada uma das quatro rodadas da Campanha, totalizando 12 vendedores. O sorteio desses prêmios (em vale compras) serão realizados nas mesmas datas e horários relacionados no item 2, vinculados a respectiva premiação da Campanha, do primeiro ao terceiro prêmio sorteado.
- Cada lojista participante terá direito aos seguintes materiais: 1.500 (mil e quinhentos) cupons por Cota da Campanha adquirida, entregues em 04 remessas que correspondem às 04 rodadas da Campanha (34% dos cupons para o dia das mães, 20% dos cupons para o dia dos namorados, 26% dos cupons para o dia dos Pais e 20% restantes dos cupons para o dia das crianças). Além disso, receberá 06 cartazes Lambe Lambe (em duas remessas – mães e pais) e 01 urna personalizada, caso não tenha. Os cupons serão entregues ao lojista em quatro etapas e os cartazes em duas etapas.
- O recolhimento dos cupons preenchidos pelos consumidores será realizado, respectivamente para cada rodada, até os dias 19/05/2022 (Mães), 23/06/2022 (Namorados), 18/08/2022 (Pais) e 20/10/2022 (Crianças), pelos funcionários da ACIEM/CDL, de 09h às 17h. A ACIEM/CDL não se responsabiliza pelo recolhimento dos cupons que estejam em outro local senão a loja adquirente da Campanha, inclusive no caso de filiais. Não se responsabiliza, ainda, pelo recolhimento de cupons cujos estabelecimentos estiverem fechados dentro dos horários de recolhimento acima mencionados, ficando, então, a cargo do Empresário a remessa (entrega) dos cupons à Entidade.
- A premiação da Campanha será composta pelos seguintes prêmios por data comemorativa, bem como, a premiação para vendedores:
- Todos os prêmios relacionados no item anterior serão em vale compras, que serão fracionados de acordo com regras estabelecidas pela ACIEM/CDL. É obrigatório que sejam gastos apenas nos comércios participantes da campanha, sendo que 25% do Prêmio deverá ser consumido no estabelecimento sorteado no verso do cupom.
- Os vale-compras para os vendedores serão computados para premiação pelos nomes constantes do antepenúltimo (3º Lugar), penúltimo (2º Lugar) e último (1º Lugar) dos cupons sorteados em cada rodada (data comemorativa), sendo obrigatório o nome do Vendedor no cupom.
- O lojista que adquirir a Campanha fará jus a 04 (quatro) prêmios instantâneos, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, por cota de campanha adquirida (um para o dia das mães, um para o dia dos namorados, um para o dia dos pais e um para o dia das crianças), que serão sorteados na própria loja, durante as compras, no período da Campanha. Esses vales compras somente poderão ser consumidos na loja sorteada.
- O consumidor poderá consumir os prêmios instantâneos relacionados no item anterior no ato da compra, devendo o lojista reter o cupom premiado, juntá-lo ao documento fiscal e encaminhá-lo à ACIEM/CDL para reembolso, em até 30 (trinta) dias após a data dos sorteios principais.
- É responsabilidade do lojista o fomento à distribuição dos cupons, bem como, a orientação ao consumidor que abra seu cupom no ato da compra, preencha-o com os respectivos dados e coloque-o na urna para compor o sorteio de cada rodada da Campanha. A Empresa participante determinará seus critérios de distribuição dos cupons, inclusive o critério dos prêmios instantâneos, cabendo unicamente a ela fazê-lo.
- A publicidade da Campanha será a seguinte:
MIDIAS PRATICADAS PARA | DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA |
Propaganda Volante | Mídias no Facebook com impulsionamentos |
Divulgação nos Associados | Mídias no Instagram com impulsionamentos |
Cartazes | Propagandas na Rádio Itatiaia (Regional) |
Propagandas na Rádio Cultura | Cupons personalizados por loja |
Material no Site da Entidade | Mídias em Grupos de Whatsapp |
- Para retirada dos prêmios dos Vale Compras de maior valor, sorteados nas datas constantes do item 02 (acima), o ganhador deverá apresentar, pessoalmente, na ACIEM/CDL seu documento de identidade e CPF, bem como, comprovante de endereço, sendo os prêmios pessoais e intransferíveis (somente o ganhador pode retirar), exceto nos casos de ganhador menor de idade, que poderá ser representado por seus pais ou responsáveis legais, mediante comprovação.
- A retirada dos prêmios sorteados nas datas mencionadas no item 02 (acima) deverá ocorrer de segunda a sexta feira, de 09h às 17h, na sede da ACIEM/CDL de Elói Mendes, em até 30 (trinta) dias após o sorteio, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.
- Ao ser contemplado por qualquer dos prêmios, o ganhador autoriza em caráter irrevogável e irretratável o uso de seu nome, imagem, som e voz para fins de divulgação dos contemplados na Campanha, pelo prazo de 720 dias, sem acarretar qualquer ônus a Entidade.
- O lojista que for contemplado com o consumo do vale-compras proveniente dos sorteios, terá o prazo de 30 (trinta dias), a contar da efetiva compra no seu estabelecimento, para envio do documento fiscal do(s) produto(s) adquirido(s) pelo ganhador juntamente com a declaração emitida pela ACIEM/CDL e/ou o cupom premiado, para que seja reembolsado pela Entidade, sob pena da perda do direito de receber.
- Os cupons deverão ser preenchidos corretamente e por completo, em todos os seus campos, pelos participantes, sob pena de ser anulado caso seja sorteado.
- Os proprietários e funcionários não poderão concorrer com cupons de seus próprios estabelecimentos.
- Os funcionários premiados, conforme relacionado no item 03 deste Regulamento, terão 30 (trinta) dias para retirada do vale compra junto a ACIEM/CDL, sob pena de perda do direito de recebimento.
- A lista com os nomes dos ganhadores premiados será divulgada no site da ACIEM/CDL, bem como, em sua página no FACEBOOK, em até 03 dias após os sorteios.
- Regulamento disponível no site aciemcdl.com.br.
Duvidas, faça contato pelo 35-3264-1607.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE ELÓI MENDES
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ELÓI MENDES