Regulamento SHOW DE PRÊMIOS 5ª Edição

  1. A Campanha terá início no dia 28/04/2023 e terminará no dia 22/10/2023. Nesse espaço temporal poderão ser distribuídos, de acordo com o critério do lojista, respeitando os prazos de coleta, os cupons para os consumidores em virtude das 04 datas comemorativas que a Campanha contempla.
  2. Exceto os prêmios instantâneos que sairão nos comércios participantes, os sorteios das premiações das quatro rodadas da Campanha ocorrerão na Sede da ACIEM & CDL de Elói Mendes, no auditório, nas seguintes datas e horários: a) Data do Sorteio da Rodada do dia das Mães: dia 30/05/2023 às 10:00 horas. b) Data do Sorteio da Rodada do dia dos Namorados: dia 27/06/2023 às 10:00 horas. c) Data do Sorteio da Rodada do dia dos Pais: dia 29/08/2023 às 10:00 horas. d) Data do Sorteio da Rodada do dia das Crianças: dia 31/10/2023 às 10:00 horas. Todos os sorteios acontecerão ao vivo pela página do FACEBOOK da Entidade ACIEM & CDL DE ELÓI MENDES. Na impossibilidade de realização do Sorteio naquele dia, local e horário, por motivo de força maior, poderá haver remarcação com aviso prévio aos consumidores pelas nossas redes sociais.
  3. A premiação para os vendedores, cujos nomes devem ser relacionados (escritos) nos cupons, é a seguinte: 03 (três) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) para 03 (três) vendedores, em cada uma das quatro rodadas da Campanha, totalizando 12 vendedores. O sorteio desses prêmios (em vale compras) serão realizados nas mesmas datas e horários relacionados no item 2, vinculados a respectiva premiação da Campanha, do primeiro ao terceiro prêmio sorteado.
  4. Cada lojista participante terá direito aos seguintes materiais: 1.500 (mil e quinhentos) cupons por Cota da Campanha adquirida, entregues em 04 remessas que correspondem às 04 rodadas da Campanha (500 cupons para o dia das mães, 300 cupons para o dia dos namorados, 400 cupons para o dia dos Pais e 300 cupons para o dia das crianças). Além disso, receberá 06 cartazes Lambe Lambe (em duas remessas – mães e pais) e 01 urna personalizada, caso não a tenha. Os cupons serão entregues ao lojista em quatro etapas e os cartazes em duas etapas.
  5. O recolhimento dos cupons preenchidos pelos consumidores será realizado, respectivamente para cada rodada, até os dias 26/05/2023 (Mães), 23/06/2023 (Namorados), 25/08/2023 (Pais) e 27/10/2023 (Crianças), pelos funcionários da ACIEM/CDL, de 09h às 17h. A ACIEM/CDL não se responsabiliza pelo recolhimento dos cupons que estejam em outro local senão a loja adquirente da Campanha, inclusive no caso de filiais. Não se responsabiliza, ainda, pelo recolhimento de cupons cujos estabelecimentos estiverem fechados dentro dos horários de recolhimento acima mencionados, ficando, então, a cargo do Empresário a remessa (entrega) dos cupons à Entidade.
  6. A premiação da Campanha será composta pelos seguintes prêmios por data comemorativa:

  1. Todos os prêmios relacionados no item anterior serão em vale compras, que serão fracionados de acordo com regras estabelecidas pela ACIEM/CDL. É obrigatório que sejam gastos apenas nos comércios associados, sendo que 30% do Prêmio deverá ser consumido no estabelecimento sorteado no verso do cupom.
  2. Os vale-compras para os vendedores serão computados para premiação pelos nomes constantes do antepenúltimo (3º Lugar), penúltimo (2º Lugar) e último (1º Lugar) dos cupons sorteados em cada rodada (data comemorativa), sendo obrigatório o nome do Vendedor no cupom.
  3. O lojista que adquirir a Campanha fará jus a prêmios instantâneos, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada (raspadinhas premiadas), na quantidade escolhida pelo lojista, que serão sorteados na própria loja, durante as compras, no período da Campanha. Esses vales compras somente poderão ser consumidos na loja sorteada e serão custeados pela própria loja.
  4. O consumidor poderá consumir os prêmios instantâneos relacionados no item anterior no ato da compra, devendo o lojista proceder à quitação do prêmio.
  5. É responsabilidade do lojista o fomento à distribuição dos cupons, bem como, a orientação ao consumidor que “raspe” seu cupom no ato da compra, preencha-o com os respectivos dados e coloque-o na urna para compor o sorteio de cada rodada da Campanha. A Empresa participante determinará seus critérios de distribuição dos cupons, inclusive o critério dos prêmios instantâneos, cabendo unicamente a ela fazê-lo.
  6. A publicidade da Campanha será a seguinte:
MIDIAS PRATICADAS PARA DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
Propaganda Volante Mídias no Facebook com impulsionamentos
Divulgação nos Associados Mídias no Instagram com impulsionamentos
Cartazes Banner rodando no carro de som
Propagandas na Rádio Cultura Cupons personalizados por loja
Material no Site da Entidade Mídias em Grupos de Whatsapp

 

  1. Para retirada dos prêmios dos Vale Compras de maior valor, sorteados nas datas constantes do item 02 (acima), o ganhador deverá apresentar, pessoalmente, na ACIEM/CDL seu documento de identidade e CPF, bem como, comprovante de endereço, sendo os prêmios pessoais e intransferíveis (somente o ganhador pode retirar), exceto nos casos de ganhador menor de idade, que poderá ser representado por seus pais ou responsáveis legais, mediante comprovação.
  2. A retirada dos prêmios sorteados nas datas mencionadas no item 02 (acima) deverá ocorrer de segunda a sexta feira, de 09h às 17h, na sede da ACIEM/CDL de Elói Mendes, em até 30 (trinta) dias após o sorteio, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.
  3. Ao ser contemplado por qualquer dos prêmios, o ganhador autoriza em caráter irrevogável e irretratável o uso de seu nome, imagem, som e voz para fins de divulgação dos contemplados na Campanha, pelo prazo de 720 dias, sem acarretar qualquer ônus a Entidade.
  4. O lojista que for contemplado com o consumo do vale-compras proveniente dos sorteios do item 02, terá o prazo de 30 (trinta dias), a contar da efetiva compra no seu estabelecimento, para envio do documento fiscal do(s) produto(s) adquirido(s) pelo ganhador juntamente com a declaração emitida pela ACIEM/CDL e/ou o cupom premiado, para que seja reembolsado pela Entidade, sob pena da perda do direito de receber.
  5. Os cupons deverão ser preenchidos corretamente e por completo, em todos os seus campos, pelos participantes, sob pena de ser anulado caso seja sorteado.
  6. Os proprietários e funcionários não poderão concorrer com cupons de seus próprios estabelecimentos.
  7. Os funcionários premiados, conforme relacionado no item 03 deste Regulamento, terão 30 (trinta) dias para retirada do vale compra junto a ACIEM/CDL, sob pena de perda do direito de recebimento.
  8. A lista com os nomes dos ganhadores premiados será divulgada no site da ACIEM/CDL, bem como, em sua página no FACEBOOK, em até 03 dias após os sorteios.
  9. Regulamento disponível no site aciemcdl.com.br.

 

Duvidas, faça contato pelo 35-3264-1607.

 

 

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