Show de Prêmios – Regulamento da Campanha

1. A Campanha terá início no dia 27/04/2018 e terminará no dia 27/10/2018.
2. O sorteio da Campanha ocorrerá no auditório da ACIEM/CDL nas seguintes datas e horários: a) Data do Sorteio da Rodada do dia das Mães: dia 25/05/2018 às 16:00 horas. b) Data do Sorteio da Rodada do dia dos Namorados: dia 29/06/2018 às 16:00 horas. c) Data do Sorteio da Rodada do dia dos Pais: dia 31/08/2018 às 16:00 horas. d) Data do Sorteio da Rodada do dia das Crianças e do Encerramento da Campanha: dia 31/10/2018 às 16:00 horas. e) Data do Sorteio da Premiação do Lojista Adimplente: dia 31/10/2018 às 15:30 horas. Os sorteios serão filmados e transmitidos ao vivo diretamente na página oficial da ACIEM/CDL no Facebook.
3. O sorteio dos prêmios para os vendedores (vale compras) serão realizados nas mesmas datas e horários relacionados no item 2, vinculados as respectivas rodadas da Campanha.
4. Cada lojista participante terá direito aos seguintes materiais publicitários: 200 panfletos para distribuição na loja (distribuídos em duas remessas – Abril e Julho), 30 blocos de cupons (3.000 unidades) por Cota da Campanha, 40 bandeirolas distribuídas em duas vezes de 20 unidades cada – Abril e Julho (para atualização da publicidade), 02 lambe lambe. O material será entregue ao lojista participante até o dia 26/04/2018.
5. O recolhimento dos cupons será realizado, respectivamente para cada rodada, até os dias 23/05/2018 (Mães), 27/06/2018 (Namorados), 29/08/2018 (Pais) e 29/10/2018 (Crianças) pelos funcionários da ACIEM/CDL.
6. A premiação da Campanha será composta pelos seguintes prêmios, por sorteio: RODADA DIA DAS MÃES: Consumidor: 40 vale compras (R$100,00 cada) + 01 Smart TV de 42 Polegadas (valor até R$ 1.500,00). Vendedor: 1º lugar 01 vale compras de R$ 100,00 e 2º lugar 01 vale compras de R$ 50,00. RODADA DIA DOS NAMORADOS: Consumidor: 18 vale compras (R$100,00 cada) + 02 Smartphones Samsung J7 (sorteados para a mesma pessoa) – valor aproximado dos dois aparelhos (R$ 1.700,00). Vendedor: 1º lugar 01 vale compras de R$ 100,00 e 2º lugar 01 vale compras de R$ 50,00. RODADA DIA DOS PAIS: Consumidor: 24 vale compras (R$100,00 cada) + 01 Smart TV de 42 Polegadas (valor até R$ 1.500,00). Vendedor: 1º lugar 01 vale compras de R$ 100,00 e 2º lugar 01 vale compras de R$ 50,00. RODADA DIA DAS CRIANÇAS: Consumidor: 18 vale compras (R$100,00 cada) + 01 Notebook (valor até R$ 1.500,00). Vendedor: 1º lugar 01 vale compras de R$ 100,00 e 2º lugar 01 vale compras de R$ 50,00. RODADA DE ENCERRAMENTO DA CAMPANHA: Sorteio de 05 vale compras para o consumidor (R$ 100,00 cada) + 01 Smart TV de 42 Polegadas (valor até R$ 1.500,00).
7. Além dos prêmios acima, o lojista adquirente da Campanha terá direito a sortear 01 vale compras no valor de R$ 50,00 na primeira rodada (sorteio dia das mães) e 01 vale compras no valor de R$ 50,00 na última rodada (sorteio do dia das crianças), a ser sorteado para o consumidor pela própria loja, no ato do recolhido dos cupons das respectivas rodadas.
8. Os vale-compras para os vendedores serão computados para premiação pelos nomes constantes do penúltimo (2º Lugar) e último (1º Lugar) dos cupons sorteados relativo aos Vale Compras dos Consumidores.
9. As lojas adimplentes com a Campanha concorrerão ao prêmio único de R$ 1.000,00 (mil reais) em barras de ouro ou em moeda corrente, por sorteio, a ser realizado dia 31/10/2018 às 15:30 horas.
10. A Empresa participante determinará seus critérios de distribuição dos cupons.
11. Os Vale-Compras premiados deverão ser utilizados na Loja de origem da compra, sendo que o ganhador deverá retirar o documento de compra na secretaria da ACIEM/CDL, dentro do prazo estipulado no item 13, abaixo.
12. O lojista que for contemplado com o vale-compras, terá o prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a contar da efetiva compra no seu estabelecimento, para envio da NF do produto adquirido pelo ganhador juntamente com a declaração emitida pela ACIEM/CDL, para que seja reembolsado pela Entidade, sob pena da perda do direito de receber.
13. Os ganhadores das premiações terão o prazo de 30 (trinta) dias para retirada dos mesmos, junto à secretaria da ACIEM/CDL, sob pena da perda do direito de requerer seu prêmio.
14. Os cupons deverão ser preenchidos corretamente e por completo, em todos os seus campos, pelos participantes, sendo que os preenchidos de forma incompleta serão anulados caso sejam sorteados.
15. Os proprietários e funcionários não poderão concorrer com cupons de seus próprios estabelecimentos, exceto aos prêmios de vendedores.
16. Regulamento disponível no site www.aciemcdl.com.br, Página no Facebook/Instagram e nas lojas participantes.